A lei 14457/2022 trouxe uma nova forma de prorrogação para a maternidade quando a colaboradora solicita a redução da jornada de trabalho. Você pode acessar o manual para verificar maiores detalhes de como proceder.
A DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é a declaração feita pela Fonte Pagadora, destinada a informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte dos rendimentos pagos ou creditados no ano base para seus beneficiários.
As orientações para o preenchimento da DIRF e o programa gerador da declaração encontram-se disponíveis no site da Receita Federal.
Você pode baixar, também, o programa:
Gerador da DIRF 2023
Em caso de dúvidas, acesse:
Perguntas e respostas DIRF 2023
O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) começa no dia 18 de fevereiro e termina em 5 de abril de 2023, no entanto, a obrigação passou a ser cumprida por meio do eSocial para os Grupos 1, 2 e 3.
Dessa forma, apenas as empresas do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais) precisarão entregar a declaração neste ano.
Hoje, a Carteira Digital é alimentada pelos dados do eSocial, bem como na manutenção do registro de empregados. Desde a edição da Portaria nº 1.195/19, essa obrigação foi substituída pelo eSocial para os grupos que já estão enviando 100%.
Os novos leiautes a serem enviados são S-2500 – Processo Trabalhista e S-2501 - Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista.
Para atender aos novos leiautes, foram incluídas as telas de inclusão das informações diretamente no módulo eSocial. Caso a empresa tenha acesso à eventos gerados por outros sistemas, é possível também a importação para o Benner e transmissão pelo módulo eSocial para controle e apuração de valores.