LGPD e ODR – duas siglas que tem uma forte conexão. A primeira se refere à Lei Geral de Proteção de Dados e, a segunda, ao Online Dispute Resolution. Embora a LGPD seja uma legislação e a ODR um tipo de solução jurídica – dois universos diferentes -, as regras voltadas para proteção de dados possuem influência nas práticas utilizadas no ODR.
Neste artigo, explicaremos melhor sobre essa relação. Falaremos também sobre como adequar a ODR, os acordos, às regras da LGPD. Veremos ainda como a tecnologia pode ajudar as empresas nesse objetivo. Acompanhe os próximos tópicos!
Fundamentos da LGPD
A LGPD (lei n0 13.709/2018) foi criada com o objetivo de dar às pessoas um controle maior sobre suas próprias informações. Além disso, a legislação determina regras para as empresas quanto ao uso, coleta, compartilhamento e armazenamento de dados. Caso essas regras não sejam seguidas, as organizações podem pagar altas multas e sofrer outras sanções judiciais.
Ao analisarmos a LGPD, encontraremos os seus fundamentos para a proteção de dados e da privacidade. São eles:
- O respeito a privacidade – inviolabilidade da honra, imagem e intimidade;
- A autodeterminação informativa – direito de controle sobre dados pessoais e íntimos;
- A liberdade de expressão, informação, comunicação e opinião – exposição de informações necessárias ao desenvolvimento econômico, tecnológico e de inovação;
- O desenvolvimento econômico, tecnológico e a inovação (também previsto na Constituição da República Federativa do Brasil) – se refere a criação de um cenário de segurança jurídica em todo o território nacional;
- A livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor – regras transparentes e válidas que são aplicadas em todo o setor privado;
- Os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.
Além dos fundamentos, a LGPD define alguns “papéis” que são importantes para o entendimento da aplicação das regras. Segundo essa legislação:
- O titular de dados é o indivíduo detentor das informações pessoais;
- O controlador é a pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma decisões em relação ao uso de dados pessoais que tem armazenado;
- O operador é a empresa que realiza o processamento de dados, seguindo as ordens do controlador;
- O encarregado (Data Protection Officer – DPO) é o profissional nomeado pelo controlador para gerenciar as medidas internas de adequação a LGPD. Além disso, o DPO é o canal de comunicação entre a organização e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Podemos dizer que a LGPD é um avanço na política nacional de tratamento de dados pessoais. Quando seguida à risca, as empresas e os profissionais jurídicos conseguem se relacionar bem com clientes e autoridades judiciais.
A ODR e seus benefícios
A ODR é uma plataforma de acordos que utiliza meios e ferramentas digitais para a resolução de conflitos. Em outras palavras, a Online Dispute Resolution permite que as partes se reúnam em salas virtuais em vez de um ambiente físico. Dessa forma, o conflito é resolvido de forma mais rápida, eficiente, simples e econômica.
De acordo com a definição do livro “Resolução Online de Controvérsias”, escrito por Daniel do Amaral, os meios ODR são “uma nova porta” para a solução de conflitos que talvez não possam ser resolvidos por mecanismos tradicionais de resolução de controvérsias.
Parafraseando este autor, podemos entender que a ODR se adequa a era da transformação digital – com todas as suas tecnologias e conceitos digitais. “Surfando” nesse universo tecnológico, a Online Dispute Resolution encurta distâncias e quebra as barreiras que impedem os serviços jurídicos de chegar a todas as pessoas – não importa a localização delas.
Reunindo os benefícios mais importantes da ODR, chegamos a seguinte listagem:
- Melhor exercício da autonomia da vontade, ou seja, uma participação ativa e direta dos envolvidos na resolução;
- Solução eficiente, rápida e voluntariamente cumprida;
- Flexibilidade no tipo de procedimento adotado para a solução;
- A reunião pode ser realizada em qualquer lugar por meio de uma boa conexão com a internet;
- Melhor compreensão das partes sobre o que ocasionou o conflito;
- Economia;
- Diminuição dos desgastes emocionais e físicos que são comuns em reuniões feitas em ambientes físicos;
- Possibilidade maior de preservar ou restabelecer o relacionamento entre os envolvidos;
- Prática inovadora;
- Soluções criativas que atendam aos interesses de ambas as partes;
- Diálogo e relações que agreguem valor.
Não importa qual é o método adotado para a resolução de conflitos: conciliação, negociação, arbitragem, dispute board ou mediação, a ODR tem a tecnologia certa para oferecer. Quando é utilizada uma aplicação ODR, as empresas têm também a possibilidade de mensurar resultados de desempenho do setor jurídico.
Como a LGPD afeta a ODR?
Como dito na introdução, a LGDP e ODR tem uma relação em comum. Isso acontece porque as ferramentas digitais utilizadas pela ODR gerenciam dados pessoais das partes envolvidas em um conflito – é nesse aspecto que entra a LGPD. Mas como entender a aplicabilidade dessas regras legais na ODR?
A princípio, é importante ressaltar que a ANPD permite a implementação de mecanismos simplificados, por meio eletrônico, para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados em desconformidade com a LGPD.
De acordo com a LGPD, as empresas podem formular regras, individuais ou coletivas, para procedimentos, petições de titulares e reclamações. Já no artigo 52, essa legislação possibilita a conciliação direta para resolução sobre vazamentos ou acessos não autorizados a dados pessoais.
Com base nessas regras, a LGPD sinaliza que a ANPD, os órgãos da administração pública e as empresas privadas adotem iniciativas que facilitem a solução para conflitos que estão atrelados ao tratamento de dados pessoais.
Outra legislação que embasa o estímulo à solução consensual de conflitos é o Código Processual Civil, no artigo 3, do capítulo 1. Até mesmo a Política Judiciária Nacional – criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – promove o direito à solução de conflitos por meios adequados a sua natureza e peculiaridade.
Ao tratar de disputas entre titulares dos dados, controladores e operadores, a LGPD determina que a ANPD aprecie as petições que envolvem reclamações. Dessa forma, essa entidade pública coopera para que as regras da LGPD sejam cumpridas.
Entre as diretrizes que podem ser descumpridas durante um processo de resolução de conflitos estão as relativas aos chamados dados sensíveis: gênero, raça e convicções religiosas. Sem falar dos dados especiais: nome, endereço, número de documentos etc.
Em um ambiente virtual, essas informações são repassadas por meio de canais oferecidos pelas tecnologias ODR. Durante as interações, muitos dados são gerados, coletados e armazenados.
Cabe às empresas e órgãos públicos envolvidos, protegerem qualquer tipo de informação sigilosa fornecida em um processo ODR. O mesmo cuidado deve ser tido no ciclo de vida dos dados: coleta, armazenamento e descarte.
Como adequar a ODR à LGPD?
Segundo a pesquisa “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Resolução de Conflitos: Experiências internacionais e perspectivas para o Brasil”, produzida pelo Instituto de Tecnologia & Sociedade do Rio (ITS), a utilização de meios digitais para a solução de conflitos gerou:
- 81% de resolutividade em 2 milhões de atendimentos;
- Um prazo médio inferior a 7 dias para solução de conflitos.
Sem dúvidas, todas as partes ganham quando a ODR é utilizada. Embora muitas empresas reconheçam as vantagens da ODR, algumas têm dúvidas quanto à adequação desse tipo de solução de conflitos com as regras da LGPD. O que fazer para ter sucesso nessa prática? Vejamos algumas sugestões.
Tipos de dados
É essencial que as organizações entendam a diferença entre os dados:
- Identificados – informações claras sobre o detentor do dado;
- Identificáveis – aqueles que precisam ser atribuídos a alguém, por exemplo: um número de RG com o nome do dono do documento;
- Anonimizados – informações que não podem ser atribuídas a ninguém;
- Dados sensíveis – são os que podem causar discriminação ou perseguição ao detentor dos dados.
Ao conhecer esses tipos de dados, a empresa consegue analisar as regras da LGPD que se aplicam a cada um deles. Em seguida, é necessária a observação delas no decorrer dos processos de resolução de conflitos por meio da ODR.
Controladores e operadores
Outro aspecto importante é compreender a definição entre os papéis de controladores e operadores. Conforme já mencionado, o controlador é a figura que adquire dados e os utiliza como se fossem seus.
Por exemplo, a empresa que detém informações de um colaborador e as usa no processo de resolução de conflitos, assume o papel de controlador. Por outro lado, o operador recebe informações, cumpre ordens de tratamento e as devolve. Seria como um procurador da empresa no contexto do tratamento de dados.
Na prática, durante uma resolução de conflitos, o operador pode ser um advogado da organização que, exercendo suas funções, gerencia dados sobre a outra parte do conflito (o colaborador).
Quando a empresa conhece as regras da LGPD que cercam os controladores e operadores, a solução feita pela ODR segue em conformidade com as leis. O resultado é a redução da possibilidade de uma sanção por tratamento irregular de dados pessoais.
Segurança de dados
Para que nenhuma informação sigilosa vaze, a ODR precisa ser embasada em políticas eficientes de segurança de dados. Hoje, muitas aplicações operam com sistemas confiáveis como o blockchain e a criptografia. Ambos dificultam o acesso de criminosos virtuais e reduzem possíveis brechas na segurança.
Outra prática importante é a adoção de uma política interna de segurança da informação. Para isso, é preciso que essa política seja construída sobre os pilares da:
- Integridade;
- Disponibilidade;
- Autenticidade;
- Confidencialidade.
Quando a estrutura virtual da empresa leva em conta esses princípios e o uso de sistemas de alta segurança, é mais difícil que o processo de ODR descumpra as regras da LGPD. Para uma maior efetividade da segurança, os profissionais jurídicos podem receber treinamento sobre a LGPD e as políticas internas adotadas.
Processos de gestão
Na busca por possíveis “janelas” na segurança dos dados, a empresa pode analisar todos os processos internos de gestão que envolvem: coleta, tratamento, armazenamento e descarte de dados.
A partir dessas informações, a organização traçará abordagens que taparão as brechas encontradas. Entre essas práticas, podemos citar:
- Análise do impacto da LGPD nos processos, em especial na ODR;
- Revisar e detalhar a política de privacidade da empresa;
- Documentar e definir as bases legais para as transferências de dados;
- Adequar os canais de comunicação, as demandas e a política interna para atender os direitos dos titulares;
- Desenhar procedimentos para eventuais riscos e incidentes;
- Designar um encarregado pela proteção e implantação da política de dados.
A tecnologia como aliada
A parceria da tecnologia com o tratamento de dados tem se mostrado uma estratégia eficiente para a ODR. Vale ressaltar que quando falamos de tecnologia, incluímos os profissionais especializados em tecnologia da informação e aplicações virtuais. Nesse contexto, podemos inserir também os colaboradores da área jurídica interna.
Se repararmos bem, essa trinca: equipe de TI, tecnologias e profissionais jurídicos, são como elos que juntos fortalecem a ODR. No caso das aplicações virtuais, podemos destacar o Sistema para Departamento Jurídico Benner.
Esse software tem as melhores funcionalidades para acordos e negociações extrajudiciais feitas pela ODR. Sendo assim, é possível automatizar as etapas e regras dos acordos, apurações de pagamentos e honorários, bem como distribuir as causas entre profissionais internos ou externos.
Para reforçar a comunicação entre as partes, o sistema da Benner se conecta com aplicativos de mensagens instantâneas, e-mail, plataformas de videoconferências e de pagamentos. Todas as negociações são realizadas em um ambiente seguro com criptografia de alto nível.
Além disso, o tratamento de dados do software é alinhado com as regras da LGPD. Dessa forma, a empresa realiza a ODR com tranquilidade e sem receios de vazamentos de dados. Sem dúvidas, o Sistema para Departamento Jurídico Benner é um parceiro das organizações nas soluções de conflitos.
Segundo o livro “Tomorrow’s Lawyers – An Introduction to Your Future”, escrito por Richard Susskind, o futuro dos serviços legais será composto por tribunais virtuais, negócios jurídicos online e a produção de documentos por meio da internet. Podemos dizer que esse futuro já está sendo pintado pela utilização da ODR.O que achou do nosso artigo? Entendeu a relação entre a LGPD e ODR? Quer implantar uma tecnologia inovadora nos serviços jurídicos da sua empresa? Então, conheça agora mesmo as funcionalidades do Sistema para Departamento Jurídico Benner.