A Reforma Trabalhista (lei n0 13.467/17), quando foi aprovada em 2017, alterou muitas regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Porém, as mudanças na CLT continuam a acontecer. E isso é compreensível. Afinal, as relações trabalhistas também estão em constantes transformações que afetam diretamente a legislação para RH.
Mas qual é a relação entre a CLT e o RH? Quais foram as principais mudanças vindas com a Reforma Trabalhista? Como o RH pode se preparar para essas modificações. Acompanhe os próximos tópicos e descubra!
Principais mudanças na legislação para RH
A CLT trata diretamente dos direitos e deveres dos empregados e empregadores. Sendo assim, suas regras impactam diretamente no RH, pois é responsável pelo capital humano da empresa. Em vista disso, é essencial que o setor acompanhe as alterações feitas na legislação.
A seguir, elencamos algumas das principais mudanças que afetam os setores de RHs mesmo em 2021.
Aviso-prévio
Antes da Reforma Trabalhista, o aviso-prévio tinha duração mínima de 30 dias. Agora, esse período tem como base a duração de 15 dias.
Acordo trabalhista
As novas regras da CLT regularizaram a demissão por acordo trabalhista, também conhecida como distrato. Sendo assim, tanto o empregador quanto o empregado podem propor um acordo para uma demissão.
Para o funcionário não sair na desvantagem, a CLT definiu os seguintes direitos:
- Por metade: aviso-prévio indenizado e a indenização do fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS);
- Na integralidade: as outras verbas trabalhistas.
Banco de horas
O regime do banco de horas pode ser implantado diante de um acordo individual por escrito entre a empresa e o colaborador. Outra mudança é com respeito às compensações que passaram a ter um período máximo de seis meses. Após isso, são gerados acréscimos e descontos e um novo acordo precisa ser assinado.
Contribuição sindical
A Reforma Trabalhista determinou que a contribuição sindical é facultativa, e não obrigatória como antes. Para que realize essa contribuição, o empregado deve manifestar esse desejo ao departamento pessoal (DP) que fará o desconto na folha de pagamento.
Acordos e convenções coletivas
Uma alteração importante é a prevalência das convenções e acordos coletivos sobre a CLT. Sendo assim, o RH e o DP precisam ficar atentos às regras da convenção coletiva de trabalho (CCT) e do acordo coletivo de trabalho (ACT).
Equiparação salarial
As novas regras da CLT proíbem a diferença salarial entre profissionais que tenham o mesmo nível hierárquico na empresa. Essa diferença só pode acontecer caso o tempo de casa de um colaborador for de quatro anos a mais do que o do outro.
Homologação de rescisões
Não é mais necessário que a homologação de rescisões trabalhistas seja apreciada pelo sindicato da categoria. Essa alteração na CLT visa a desburocratização do processo de desligamento.
Férias
Uma novidade da Reforma Trabalhista é a possibilidade de dividir as férias em até três períodos. No entanto, nenhum desses períodos pode ter duração inferior a cinco dias corridos e, pelo menos, um deles deve ter, no mínimo, quatorze dias corridos.
Intervalo intrajornada
Diante de um acordo firmado entre empregado e empregador, o descanso mínimo em jornadas superiores a seis horas diárias pode ser definido em trinta minutos.
Quais são as mudanças mais recentes na legislação trabalhista?
Podemos apontar, pelo menos, duas novas mudanças na legislação trabalhista que afetam o RH. A primeira é a Medida Provisória (MP) 936/20 que foi sancionada na lei 14.020/20. De acordo com essas regras, as empresas podem reduzir salários, jornadas de trabalho e suspender temporariamente contratos de trabalho.
Para isso, o Governo criou o Benefício Emergencial (BEm) e garantiu estabilidade temporária para os profissionais. A mudança mais recente na legislação veio por meio da MP 1.045/21 que flexibilizou as regras:
- do teletrabalho;
- das férias coletivas;
- do banco de horas;
- das férias individuais antecipadas;
- do aproveitamento e antecipação de feriados;
- do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- das suspensões das exigências administrativas em segurança e saúde do trabalho.
O que diz a Lei de Liberdade Econômica?
Em maio de 2021, entrou em vigor a Lei da Liberdade Econômica (13.874/2019) com o objetivo de desburocratizar as relações trabalhistas e simplificar o uso de tecnologias.
A norma surge como uma medida do Governo Federal para impulsionar o mercado de trabalho mesmo em épocas de crise econômica – como a vivida na pandemia do Covid-19.
Para o RH, a aprovação dessa legislação significa uma série de mudanças na realização de rotinas comuns, como a gestão da folha de pagamento, controle da jornada das equipes internas e a admissão de novos colaboradores.
Como preparar seu RH para essas mudanças?
Sim, são muitas alterações na legislação para RH. Para não ficar para trás, os gestores precisam seguir dois princípios importantes: inovação e atualização. Para ter sucesso com esse último princípio, é essencial o conhecimento das novas regras da CLT.
Dessa forma, o RH pode se adequar imediatamente a elas, evitando processos trabalhistas e serviços obsoletos. Já a inovação é adquirida com a automatização e modernização do RH por meio de aplicações virtuais de alto desempenho.
Sistema de RH da Benner
Falando em inovação do RH, a melhor ferramenta do mercado é o Software de Gestão de RH da Benner. Esse é um sistema completo que atende todas as necessidades desse setor e implanta a gestão estratégica. Os módulos desse software abrangem:
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Além disso, a plataforma oferece recursos que permitem analisar, mapear e avaliar o desempenho dos times. Sem falar que as ferramentas estão atualizadas com as novas regras da CLT.Gostaria de estar em dia com a legislação RH? Quer implantar a cultura da inovação na sua empresa? Então, conheça agora mesmo todos os recursos do Software de Gestão de RH da Benner!