A plataforma do eSocial tem passado por mudanças. Comunicado pelo governo federal em setembro de 2022, a plataforma agora permite a inclusão dos dados de reclamatória trabalhista.
Essa nova atualização impactará diretamente as rotinas do RH e também dos departamentos jurídicos. A razão disso? As mudanças vão para além das bases de cálculo. Somado a isso, há a maior interação entre as áreas de RH e jurídico. A mudança também afetará a maneira com as quais são tratadas as informações de processos trabalhistas na Justiça do Trabalho.
As atualizações passarão a ser válidas a partir do dia 1º de outubro de 2023 e seu principal objetivo é substituir as diversas obrigações e documentos trabalhistas em uma única informação. Essa mudança nos trará uma melhor visão de que o eSocial trabalhista é muito além do que um aglutinador de dados. Ou seja, todas as informações de tributos decorrentes do processo serão encontradas nos envios dos eventos.
Se você não quer ser pego desprevenido e correr o risco de ser penalizado com multas, siga na leitura deste artigo!
O que é o eSocial?
Criado em 2014, o eSocial é o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas. Seu principal objetivo é unificar e facilitar o envio de informações de empresas para o Governo.
Desde 2018 o envio de informações através do eSocial é obrigatório a todas as empresas, com exceção das empresas MEI, que seguem no modelo de Declaração Simplificada.
Com essa mudança, as empresas passam a enviar uma série de documentos de maneira centralizada na plataforma eSocial. Alguns exemplos dos documentos a serem enviados são a Comunicação de acidente de trabalho e Guia da Previdência Social.
Esse envio através do portal do eSocial é limitado àqueles que possuem o certificado digital, garantindo que haja a segurança de envio, visualização e alteração das informações sejam feitas somente por parte do empregador.
Conheça os novos eventos
Com as novas atualizações da plataforma, as empresas precisarão enviar os seguintes quatro novos eventos de eSocial jurídico:
- S-2500;
- S-2501;
- S-3500;
- S-5501;
Para melhor entendimento do que se tratam os eventos, explicaremos com detalhes cada um deles na sequência:
S-2500
O S-2500 processo trabalhista tem o objetivo de enviar as informações referentes ao processo e é independente dos demais eventos do eSocial. Nele também se aplicam os acordos feitos junto às Comissões de Conciliação Prévia (CCP) e também nos Núcleos Intersindicais (Ninter).
Aqui são registradas informações de cadastro e também de contratos, ambas referente ao vínculo empregatício. As informações são direcionadas para uso das bases de cálculo de FGTS e também da contribuição previdenciária decorrentes de processo trabalhista.
O evento deve ser enviado pelo responsável pelo pagamento, seja empregador ou não (nos casos que houver compromisso indireto). As informações transmitidas deverão ocorrer mesmo que não haja contribuições previdenciárias, IR para recolhimento ou FGTS.
Vale lembrar que o processamento desse evento é independente de outros eventos do eSocial. Por conta disso, não interfere na rotina de folha de pagamento ou outros registros da RET.
O prazo para envio é até o décimo quinto dia do mês subsequente em relação à data do:
- trânsito em julgado;
- homologação do acordo;
- decisão homologada de cálculos de liquidação da sentença;
- celebração do acordo em face do Ninter ou CCP.
S-2501
O segundo evento S-2501 – Informações de valores referentes à reclamatória trabalhista, refere-se aos valores referentes ao imposto de renda retido na fonte e também dos pagamentos de previdência.
Esses valores ocorrem nas bases de cálculo das decisões condenatórias ou homologatórias proferidas na justiça do trabalho. Tais informações são as mesmas que já foram informados no S-2500.
Esse evento deverá ocorrer a todo declarante que tiver a obrigação de recolhimento de valores previdenciários ou IR retido na fonte de pessoa física.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente em relação ao:
- Pagamento acordado na decisão da reclamatória trabalhista;
- Pagamento acordado no acordo celebrado em face ao CCP ou Ninter.
E importante: esse evento só será enviado em casos de valores a serem recolhidos.
Contudo, se houver autorização para pagamento do valor devido de maneira parcelada, cada parcela precisará de um evento S-2501. Essa ação tem a finalidade de registrar a ocorrência do pagamento e também as informações referentes aos tributos que estão sendo contemplados.
S-3500
O S-3500 Exclusão de eventos processo trabalhista é utilizado para cancelar o registro feito no S-2500 ou S-2501.
Essa exclusão implica a perda dos efeitos jurídicos referente às informações do eSocial dentro dos prazos estabelecidos.
E lembre-se: um evento S-2500 não pode ser excluído se houver um evento S-2501 relacionado a ele. Dessa forma, é preciso excluir primeiro o evento S-2501.
Além disso, o evento S-3500 não pode ser excluído. De tal maneira que o envio precisa ser refeito por completo.
S-5501
O S-5501 Informações consolidadas de tributos decorrentes de reclamatória trabalhista para retorno do eSocial, trata-se de um evento de retorno para o S-2501.
Com ele é possível demonstrar ao declarante todas as informações apuradas nos eventos. Algumas das informações que podem ser apuradas são as seguintes:
- Tributos recolhidos;
- Contribuições previdenciárias;
- Contribuições a outras entidades e fundos;
- IR retido na fonte.
Como se preparar para o eSocial?
Estar atento a todas as novas publicações do governo é fundamental. Mas se você quer ir além, procure fóruns de debate sobre esse tema. Além disso, certifique-se de que seus fornecedores têm a capacidade de te atender.
Falando da realidade do departamento jurídico, é fundamental que o seu sistema jurídico possua o módulo de eSocial. Inclusive integrado com o seu sistema de RH. Além disso, se você possui um volume de processos trabalhistas muito grande, considere a contratação de BPO especializado.
Vale lembrar que as informações a serem imputadas no eSocial são oriundas do PJe-Calc. Portanto, carecem de uma análise e interpretação técnica para que se evite erros de preenchimento.
A boa notícia é que o Benner Jurídico reúne os três pontos citados acima! Seja Sistema Jurídico com eSocial, BPO de eSocial ou fórum de discussão de clientes.
O módulo de eSocial foi construído a quatro mãos com o Comitê de Clientes Benner. Ele está focado em usabilidade e eficiência para que se adeque efetivamente às necessidades do Departamento Jurídico. Somado a isso, a Benner dispõe de um serviço de BPO focado em eSocial, com um time de contadores, economistas e advogados especializados em cálculos trabalhistas.
O Comitê de Clientes Benner é uma iniciativa inovadora de uma empresa que acredita que as necessidades dos seus clientes vêm em primeiro lugar. São encontros presenciais, online, desenvolvimento de road map de produto em conjunto e muitas outras iniciativas que somente a Benner faz por você.
Se tiver interesse em conhecer um pouco mais de qualquer uma dessas iniciativas, basta falar com um especialista e descobrir como a Benner pode revolucionar o seu departamento jurídico.