O e-CAC é uma plataforma para empresas que desejam manter a regularidade nas informações sobre a gestão de pessoas perante o governo federal. Por meio dela, pode ser feito o cumprimento de obrigações legais relacionadas à documentação e aspectos fiscais das organizações.
Para te ajudar a conhecer melhor o sistema, nossa equipe preparou um artigo com todos os detalhes que a pessoa jurídica precisa saber sobre o tema. Leia o conteúdo e descubra o que é e-CAC, como acessar, o que pode ser feito na plataforma e muito mais!
O que é e-CAC?
O e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) é um sistema online oferecido pela Receita Federal para facilitar o acesso e a prestação de serviços aos contribuintes. Ele foi criado com o objetivo de oferecer um ambiente virtual seguro e eficiente para que os cidadãos e empresas possam realizar diversas atividades relacionadas às suas obrigações fiscais.
Através do e-CAC, os usuários podem acessar uma variedade de serviços, como consulta a situação fiscal, emissão de certidões, entrega de declarações, acompanhamento de processos, entre outros. O sistema exige o uso de certificado digital ou código de acesso para garantir a segurança das transações e informações.
Como acessar o e-CAC?
Para acessar o e-CAC, você pode utilizar um dos seguintes métodos:
- Com certificado digital: Se você possui um certificado digital, pode acessar o e-CAC diretamente no site da Receita Federal. Para isso, basta clicar no botão “Acesso com certificado digital” e inserir as informações do seu certificado.
- Com código de acesso: Se você não possui um certificado digital, pode acessar o e-CAC utilizando um código de acesso. Para isso, basta clicar no botão “Acesso com código de acesso” e inserir o seu CPF ou CNPJ, o seu código de acesso e a sua senha.
- Com a conta gov.br: Se você possui uma conta gov.br de nível prata ou ouro, pode acessar o e-CAC utilizando a sua conta. Para isso, basta clicar no botão “Entrar com gov.br” e inserir o seu CPF ou CNPJ e a sua senha.
Se você não possui um certificado digital ou uma conta gov.br de nível prata ou ouro, pode solicitar um código de acesso. Para isso, basta acessar o site da Receita Federal e clicar no botão “Solicitar código de acesso”.
É possível compartilhar o acesso ao e-CAC?
Não, não é possível compartilhar o acesso do e-CAC. O acesso ao e-CAC é pessoal e intransferível. Isso significa que apenas o titular do CPF ou CNPJ registrado no e-CAC pode acessar o portal.
A Receita Federal não permite o compartilhamento do acesso ao e-CAC por motivos de segurança. A Receita Federal considera que o compartilhamento do acesso pode facilitar a prática de fraudes e outros crimes.
Se você precisar que outra pessoa acesse o seu e-CAC, você pode autorizar essa pessoa a acessar os seus dados. Para isso, você deve acessar o e-CAC e clicar no botão “Autorizar acesso a terceiros”. Em seguida, você deve inserir as informações do CPF ou CNPJ da pessoa que você deseja autorizar e definir os serviços que você deseja permitir que essa pessoa acesse.
A pessoa que você autorizar a acessar o seu e-CAC receberá um e-mail com um link para acessar o portal. A pessoa deverá inserir o seu CPF ou CNPJ e o código de acesso que você enviou para ela.
É importante ressaltar que a autorização de acesso a terceiros não permite que a pessoa que você autorizou altere as suas informações fiscais. A pessoa apenas poderá visualizar as informações que já estão disponíveis no seu e-CAC.
Como um sistema de RH pode ser útil no cumprimento de obrigações do e-CAC?
Um sistema de RH pode contribuir no cumprimento de obrigações do e-CAC de diversas maneiras, incluindo:
- Automatização de tarefas: Um sistema de RH pode automatizar tarefas rotineiras, como a geração de relatórios de pessoal, a atualização de dados cadastrais e a geração de documentos fiscais. Isso libera tempo para que os profissionais de RH se concentrem em tarefas mais estratégicas.
- Gestão de dados: Um sistema de RH pode ajudar a organizar e gerenciar dados de pessoal, como informações cadastrais, dados trabalhistas e dados fiscais. Isso permite aos profissionais de RH tomar decisões mais informadas e evitar erros.
- Análise de dados: Um sistema de RH pode ajudar a analisar dados de pessoal para identificar tendências e padrões. Isso pode ser útil para o cumprimento de obrigações fiscais, como o cálculo de encargos trabalhistas e o envio de declarações fiscais.
- Geração de relatórios: Um sistema de RH pode gerar relatórios de pessoal que podem ser utilizados para cumprir obrigações fiscais, como a geração da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) e a geração da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
- Atualização de dados: Um sistema de RH pode ajudar a manter os dados cadastrais de funcionários atualizados, o que é importante para o cumprimento de obrigações fiscais, como o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) e o envio da Declaração Anual de Informações Sociais (RAIS).
- Geração de documentos: Um sistema de RH pode ajudar a gerar documentos fiscais, como a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e da Contribuição para o PIS/Pasep (GFIP), o que é importante para o cumprimento de obrigações fiscais, como o recolhimento de encargos trabalhistas e o envio de declarações fiscais.
Em geral, um sistema de RH pode ser uma ferramenta valiosa para o cumprimento de obrigações do e-CAC. Ele pode ajudar as empresas a evitar erros e multas fiscais e a manter a conformidade com as leis e regulamentações.
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