Uma das mudanças mais importantes promovidas pela Reforma Trabalhista, sancionada em 2017 pelo governo Michel Temer, foi a criação do modelo de contrato intermitente. Nele, os profissionais podem ser contratados sem horário fixo, sendo remunerados de acordo com as horas trabalhadas.
Sua principal finalidade foi impulsionar a geração de empregos em carteira assinada e reduzir a informalidade. Uma vez que, era comum que os trabalhadores temporários atuassem por meio de “bicos”.
Inicialmente, a fatia de contratos intermitentes era tímida. Entre 2017 e 2019, por exemplo, eles corresponderam a 11,3% do total de empregos. Porém, sua adesão vem avançando exponencialmente. Só em novembro de 2019, a geração de empregos na modalidade cresceu 45% em relação ao período anterior.
Os dados fazem parte do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados do Ministério da Economia, e demonstram como essa é uma realidade que promete ser ainda mais presente e gerar transformações significativas no mercado brasileiro.
Entre os setores com maior adesão ao contrato intermitente, estão:
- Serviços (41% das contratações);
- Comércio (31%);
- Indústria (12%);
- Construção (11%).
Para que você entenda e domine esse novo modelo de contratação, preparamos este conteúdo completo sobre o tema! Vamos tratar desde seus conceitos mais básicos, até seus principais impactos e benefícios para empresas e trabalhadores.
Confira:
- O que é contrato intermitente?
- Quais são as principais características do contrato intermitente?
- O contrato intermitente tem prazo determinado?
- O contrato intermitente gera vínculo de emprego?
- O contrato intermitente dá direito a seguro desemprego? E ao auxílio emergencial?
- Qual a diferença entre contrato intermitente e contrato temporário?
- Como funciona o contrato intermitente?
- Quais são as vantagens do contrato intermitente?
- Como o Sistema para Departamento Jurídico Benner pode ajudar as empresas?
O que é contrato intermitente?
Como mencionamos acima, o contrato intermitente, também conhecido como esporádico, é aquele que permite às empresas admitir um funcionário para trabalhar de forma eventual, remunerando-o apenas pelo período de execução de suas funções.
Na CLT, o modelo é previsto no artigo 443, §3.º, que diz o seguinte:
- 3.º – Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Ou seja, sob essa modalidade, os profissionais podem desempenhar as suas atividades de maneira esporádica, intercalando os seus períodos de trabalho com outros de inatividade. Antes da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) ser promulgada, o contrato intermitente não existia.
Inclusive, sua criação se deu justamente para garantir uma condução mais flexível dos acordos de trabalho, reduzindo as admissões informais e promovendo mais postos com carteira assinada.
Apesar das vantagens, o contrato intermitente também exige cautela. Isso porque, com as mudanças promovidas, as empresas precisam se ater às suas exigências e adaptar seus indicadores jurídicos, garantindo que as admissões sejam feitas com total conformidade e de maneira vantajosa para as partes envolvidas.
Quais são as principais características do contrato intermitente?
Quando tratamos sobre contrato intermitente, alguns conceitos próprios dos modelos tradicionais de admissão precisam ser deixados de lado.
Isso porque, esse tipo de contratação conta com características e requisitos próprios, que se diferem das relações trabalhistas desempenhadas antes de sua aprovação. São eles:
- Convocação de trabalho com antecedência mínima de 72 horas;
- Tempo para aceite do chamado de até 24 horas;
- Não é obrigatório que as convocações sejam aceitas;
- Previsão de multa caso ocorra confirmação com desistência posterior;
- Pagamento imediato logo ao fim de cada período trabalhado;
- Previsão de períodos de inatividade;
- Devido registro em carteira de trabalho;
- 13º salário, parcelas de férias e descanso semanal remunerado previstos no pagamento;
- Possibilidade de o trabalhador prestar serviços para mais de um empregador.
Com todos os pontos mencionados, é fácil perceber como muitos aspectos do contrato intermitente se diferem das contratações usuais. Assim, novamente, reforçamos a importância de que os departamentos jurídicos corporativos das empresas estejam preparados e aptos para lidar com suas demandas e previsões!
O contrato intermitente tem prazo determinado?
Por meio do contrato intermitente, empregadores e funcionários podem estabelecer um vínculo formal de trabalho eventual. Para isso, o acordo deve prever quais serão os serviços que deverão ser prestados, o valor por hora dessas atividades e as demais informações relevantes sobre o trabalho.
Contudo, por não contar com uma jornada fixa, o contrato intermitente é considerado um acordo por tempo indeterminado. Ou seja, nesse modelo, o trabalhador fica inativo até que o empregador precise de seus serviços e o convoque para a realização das atividades (conforme os períodos de convocação e aceite descritos no item anterior).
O contrato intermitente gera vínculo de emprego?
No contrato intermitente, por mais que os trabalhadores sejam subordinados aos seus empregadores, não é considerado nos indicadores jurídicos a existência de um vínculo empregatício.
Isso porque, por mais que a formalização do acordo trabalhista faça com que o empregado seja vinculado à empresa, a contratação esporádica não possui habitualidade na prestação das atividades.
Ou seja, não há vínculo empregatício, pois o empregado não atua todos os dias junto ao empregador, mas sim alterna entre períodos de atividade e inatividade, em intervalos que podem ser de dias, horas ou até meses.
O contrato intermitente dá direito a seguro desemprego? E ao auxílio emergencial?
Em geral, os trabalhadores empregados sob o vínculo de contrato intermitente possuem praticamente todos os direitos daqueles que são admitidos sob o modelo de contratação tradicional.
Porém, o seguro-desemprego é uma exceção a essa regra, sendo vetado para aqueles que atuam de maneira esporádica. Ainda em relação aos direitos trabalhistas, muitos profissionais e contratantes passaram a ter dúvidas quanto às mudanças na legislação feitas durante a atual pandemia da COVID-19.
Isso porque, com a instituição do auxílio emergencial, diversos trabalhadores ganharam o direito a uma parcela fixa de remuneração extra, direcionada pelo Governo Federal, como forma de apoio durante o período de crise.
A boa notícia é que aqueles sob contrato intermitente também têm direito ao recebimento. A decisão foi prevista no mesmo decreto que prorrogou os prazos dos acordos de suspensão e de redução salarial (também voltados ao contexto pandêmico).
Qual a diferença entre contrato intermitente e contrato temporário?
Normalmente, os empreendedores e os profissionais confundem o conceito de contrato intermitente com o de trabalho temporário. Contudo, é válido ressaltar que a contratação esporádica é celebrada sob um acordo de tempo indeterminado. Por sua vez, o contrato temporário possui tempo determinado.
Assim, no trabalho temporário, o documento de contratação prevê quanto tempo o contrato será vigente, determinando o período em que o profissional estará vinculado ao empregador para desempenhar suas atividades.
Já o contrato intermitente não possui um tempo de vigência definido. Com isso, o profissional se mantém contratado, mas de forma inativa. Dessa maneira, ele pode ser convocado pelo contratante apenas nos momentos em que seus serviços forem necessários.
Como funciona o contrato intermitente?
Em primeiro lugar, é preciso relembrar que a formalização do acordo deve prever exatamente quais serviços serão prestados, a remuneração por hora dessas atividades e outras informações relevantes para descrever o trabalho.
Como o contrato intermitente não possui jornada fixa, sendo de tempo indeterminado, o trabalhador fica inativo até que o empregador necessite de seus serviços. Assim, sempre que a empresa necessitar de determinado profissional contratado sob essas condições, ela precisa convocá-lo com até 3 dias de antecedência.
A partir disso, o profissional tem 24 horas para indicar se aceita ou não prestar o serviço. A finalidade desse prazo é permitir que o prestador organize seus compromissos e concilie o trabalho esporádico com suas demais atividades.
Vale ressaltar que a convocação precisa ser feita por algum meio que permita ser registrado, como e-mail ou aplicativos de mensagem. Isso é importante caso exista a necessidade futura de comprovação.
Para exemplificar a questão, imagine um restaurante que também trabalhe na realização de buffets para eventos. Nesse caso, a empresa conta com um quadro fixo de trabalhadores, mas sempre que um evento for realizado, ela precisará de mais profissionais para lhe auxiliar em suas atividades.
A fim de atender a esses serviços esporádicos, ela pode realizar contratos intermitentes com outros cozinheiros. Assim, quando não há eventos para realizar, esses cozinheiros permanecem inativos e podem inclusive trabalhar para outros empregadores, aumentando seus rendimentos.
Contudo, quando o restaurante precisar desses profissionais extras, ele pode convocá-los para que auxiliem nos eventos, chamando-os com 3 dias de antecedência e aguardando pelo aceite, que deve ocorrer em 24 horas.
Nesse sentido, é importante que as empresas tenham um BPO ou departamento jurídico produtivo, para que lidem com segurança com os registros de convocação e aceite, bem como os demais aspectos ligados à relação esporádica contratual.
Quais são as vantagens do contrato intermitente?
Como mencionamos anteriormente, a principal intenção da Reforma Trabalhista com os contratos intermitentes foi regulamentar os famosos “bicos”, abrindo possibilidade para que os empregadores tenham acesso a profissionais eventualmente necessários à sua disposição, que por sua vez podem desfrutar das garantias da carteira assinada.
Assim, mais que proporcionar benefícios às empresas contratantes, essa nova modalidade também abriu novas possibilidades para que os profissionais organizem suas rotinas e meios de ofício.
Entre as vantagens mais marcantes proporcionadas pelo contrato intermitente, destacamos:
Disposição de profissionais aos empregadores
Graças ao contrato intermitente, agora as empresas podem ter pessoas qualificadas e de confiança à disposição, mesmo que suas atividades não sejam constantemente necessárias nas rotinas do contratante.
Garantias trabalhistas para profissionais autônomos
A grande parte dos trabalhadores beneficiados pelo contrato intermitente são aqueles autônomos, que antigamente já trabalhavam de forma semelhante, mas por meio dos “bicos”.
Se antes esse tipo de atuação não permitia nenhuma garantia trabalhista, agora é possível ter carteira assinada para os serviços esporádicos, que garante:
- FGTS;
- Férias proporcionais;
- 13º salário;
- INSS;
- Entre outros adicionais.
Maior adaptabilidade às demanda do mercado
Por fim, o contrato intermitente possibilita que os contratantes moldem seu quadro de funcionários de acordo com as suas demandas específicas ou mesmo com base na sazonalidade do mercado.
Por exemplo, ao longo do ano, uma loja de presentes não precisa ter o mesmo volume de vendedores que possui durante a época de natal, em que as buscas dos clientes e a oferta de produtos são significativamente maiores.
Com o contrato esporádico, os mesmos empregados que trabalhariam nesse período podem manter seu vínculo em carteira no restante dos meses, mas serem chamados somente quando necessário.
Como o Sistema para Departamento Jurídico Benner pode ajudar as empresas?
Como destacamos ao longo do conteúdo, para que o contrato intermitente seja celebrado sem nenhuma preocupação entre as partes, é fundamental saber lidar com ele, bem como prever e mitigar riscos no acordo.
Por meio de um bom sistema de automação de documentos, você gerencia todos os seus indicadores em tempo real, lidando com muito mais segurança e produtividade com o seu fluxo documental e de contratos.
Com o Sistema para Departamento Jurídico Benner, você não só otimiza seus processos de gestão judicial, como também integra o gerenciamento de contratos por meio de:
- Fluxos operacionais intuitivos;
- Workflows nativos;
- Recursos para uma melhor tomada de decisão.
Nele, você gerencia as etapas de aprovação do departamento responsável, elabora o contrato, promove sua completa análise jurídica e de cláusulas e finaliza com a emissão e digitalização do contrato, inclusive com recurso de assinatura digital para envios remotos.
Já seus indicadores garantem mais facilidades na gestão dos contratos pendentes, estimando também o tamanho da equipe para obter as melhores negociações.
Entre os principais benefícios da nossa solução de gestão de documentos jurídicos, destacam-se:
- Facilidade na gestão dos contratos, de forma a mapear as áreas com maior demanda e solicitações;
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- Rapidez na elaboração, análise e aprovação dos contratos;
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