Não é novidade que o acelerado avanço tecnológico já influencia praticamente todas as esferas da sociedade. No campo jurídico, especialmente na realização de acordos extrajudiciais, essa realidade segue a mesma lógica.
Se a resolução de conflitos entre as partes, por si só, já representa uma importante evolução na área do Direito, é indiscutível que ela não pode ser alheia às possibilidades oferecidas por novos sistemas e inovações na área.
Os recursos online de mediação de disputas já estavam se popularizando no Brasil e no mundo. Porém, ganharam ainda mais relevância com as limitações impostas pela pandemia da COVID-19.
Para compreender melhor o seu papel no contexto de isolamento, confira como ocorre a digitalização de acordos extrajudiciais e quais os seus principais benefícios. Ainda, descubra as oportunidades oferecidas pelo software jurídico da Benner!
Qual o cenário de acordos extrajudiciais em tempos de COVID-19?
A realização de acordos extrajudiciais via internet no período de pandemia é viabilizada graças à sua previsão expressa no ordenamento jurídico. No CPC, o Art. 236 trata sobre a prática processual por meio de videoconferências. Já o Art. 1982, diz que cabe às unidades do Poder Judiciário disponibilizar os equipamentos necessários para isso.
Além disso, há também a Lei 13.994, aprovada em 24/4/2020, que em seu Art. 22 afirma que são cabíveis as conciliações não presenciais viabilizadas pela tecnologia.
Por conta das limitações geradas pela necessidade de isolamento social, e graças às bases legais aqui citadas, os acordos extrajudiciais online se tornaram uma realidade comum no Direito brasileiro atual. Contudo, certas exigências devem ser respeitadas.
Regras e parâmetros para acordos extrajudiciais online
Além da legalidade citada acima, é fundamental que algumas medidas e padrões sejam priorizados nas mediações realizadas na internet. Assim, tudo flui e ocorre em conformidade e sem prejuízos para as partes. São eles:
- Manifestações dos advogados e das partes devem seguir procedimentos iguais aos presenciais. Porém, com rigor extra para que haja o devido espaço de fala e que confusões de vozes não sejam mais prejudiciais no ambiente online;
- A mediação online deve ser feita com qualidade de conexão e comunicação. Eventuais perdas de sinal não devem gerar prejuízos do adiamento da sessão, e os diálogos e atos até então praticados devem ser aproveitados;
- Ainda nos casos em que o sinal é perdido, é necessária sua comunicação imediata em meios complementares, como telefone ou WhatsApp, por exemplo;
- O tempo necessário para a sessão deve ser informado e compatível com o período reservado na plataforma, com possibilidade de ampliação ou adiamento da data caso seja necessário;
- Sessões privadas são possíveis, e aqueles que precisam se ausentar devem ser desconectados. O tempo deve ser informado para garantir a organização do retorno à sessão conjunta;
- Em complemento à linguagem verbal, as negociações também devem ter apoio escrito, que pode ter os registros compartilhados em tela pelo mediador. Isso garante a concordância e o entendimento das partes, mas depende da legitimação da vontade, a fim de preservar os princípios de autonomia e manifestação;
- A falta de acesso à internet não deve ser justificativa para a não realização de acordos extrajudiciais. Nessas situações, é necessário recorrer às políticas de inclusão digital para o fornecimento de dados e dispositivos quando necessário, a fim de garantir o acesso à justiça para partes e advogados.
Por que a tecnologia impacta a favor da tomada de decisão e quais os seus benefícios?
Mais que garantir o devido andamento da justiça e dos acordos extrajudiciais em tempos de pandemia, a tecnologia também é fundamental para reduzir custos transacionais e até para favorecer a tomada de decisões. Isso porque, por meio de sistemas jurídicos, é possível:
- Ter mais velocidade nas resoluções;
- Evitar gastos e riscos ligados a deslocamentos;
- Ampliar o acesso ao judiciário;
- Usar o grande volume de dados gerados a favor dos ritos processuais.
Nas milhares de mediações que ocorrem diariamente no país, uma quantidade enorme de informações é gerada e registrada. Antes, isso era um problema em termos de armazenamento e interpretação, mas hoje representa um importante insumo para treinar algoritmos.
Ou seja, os sistemas podem sozinhos encontrar as melhores resoluções para as disputas, graças ao uso de tecnologias como Machine Learning e Inteligência Artificial.
Inclusive, as próprias organizações litigantes em potencial podem aderir a essas inovações e implementar softwares personalizados para acordos extrajudiciais, otimizando o uso de dados de acordo com a sua realidade e melhorando sua capacidade de resolver conflitos.
Nesse sentido, os consumidores também são beneficiados, pois podem ter um meio célere e vantajoso para sanar suas demandas antes de recorrer ao judiciário.
Tanto nessas situações, quanto nas próprias ações do poder público, a tendência é que a internet ganhe protagonismo. Isto é, sendo o primeiro meio escolhido sempre que um desentendimento entre partes precisar ser resolvido.
Afinal, se esse tipo de recurso garante o mesmo rigor e qualidade dos ritos presenciais, mas com menores custos, dificuldades e desgastes, não faria sentido abrir mão de suas possibilidades mesmo fora dos tempos especiais de pandemia.
A partir disso, a tendência é que o Judiciário, as empresas e as partes dêem mais prioridade para a tecnologia, de forma a revolucionar e tornar ainda mais democráticos o acesso e os meios de mediação.
Como o Sistema para departamento jurídico da Benner pode ajudar?
É indiscutível que as ferramentas digitais ocupam um papel de protagonismo, seja para a gestão de pautas, na otimização de resoluções, no ganho de tempo, entre muitos outros pontos que aprimoram e viabilizam os acordos extrajudiciais.
Nessa área, o Sistema para Departamento Jurídico Benner é a solução ideal para as empresas que precisam automatizar e facilitar a gestão completa do ciclo de vida dos seus processos.
Com ele, é possível ter o devido tratamento das demandas antes da sua judicialização, pois ele privilegia a gestão das etapas para a resolução consensual de eventuais conflitos.
Para isso, o software agiliza a elaboração e a finalização de acordos, por meio de minutas pré-aprovadas e um workflow personalizado de acordo com a alçada. Tudo isso com uma visão sistêmica e a gestão integrada de todos os procedimentos.
Se você gostou de conhecer a realidade dos acordos extrajudiciais na pandemia e quer desfrutar dos benefícios tecnológicos que tendem a permanecer no “novo normal”, clique aqui e fique por dentro das soluções oferecidas pela Benner!