As empresas e profissionais da área da saúde precisam estar sempre em dia com as legislações vigentes. Esse cuidado adicional evita que instituições sejam penalizadas por não cumprimento das leis aplicadas ao setor. E recentemente, a Lei 14.454/2022 alterou a Lei 9.656/1998. Sendo assim, surgiram novos critérios em relação à cobertura de exames e tratamentos de saúde.
Afinal, quais são eles? Que impactos eles geram nas instituições do ramo? Neste artigo, responderemos a esses e outros questionamentos importantes para você se informar sobre o assunto. Acompanhe os próximos tópicos!
O que é a Lei 14.454?
Explicando de maneira simples, a Lei 14.454/2022 foi criada para estabelecer hipóteses de cobertura de tratamentos e exames que não constam no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar.
Para melhor compreensão, esse rol é uma lista criada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) considerada taxativa para a maioria das pessoas.
Com a aprovação da nova legislação, o rol dos planos de saúde deixou de ser taxativo para ser exemplificativo. Isso significa que as operadoras e instituições da área passam a ser obrigadas a oferecer coberturas de exames e tratamentos que não figuram no rol da ANS.
Podemos dizer que esse novo regulamento é um “divisor de águas” no setor. O motivo é o fato da regra romper os limites de cobertura impostos pelos seguros de saúde. Por outro lado, ele também favorece milhões de pacientes que precisam de tratamentos, terapias e procedimentos para salvarem suas vidas.
O que a Lei 14.454 promulga?
Na prática, a Lei 14.454/2022 determina que as abordagens prescritas por médicos ou odontólogos devem ser cobertas pelos planos, seguros, operadoras e instituições de saúde privada. Quando não fazem parte da lista da ANS, esses procedimentos (bem como tratamentos, terapias eventos) precisam atender aos seguintes critérios:
- Existência de comprovação da eficácia. Isso significa exibir evidências embasadas na ciência e plano terapêutico;
- Existência de recomendações feitas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec);
- Obter uma recomendação de, no mínimo, uma entidade de avaliação de tecnologias em saúde.
Vale ressaltar que a amplitude das coberturas dos planos ou seguros será determinada pela norma setorial da ANS. Isso significa que o rol pode sofrer alterações. Com o tempo, novos transplantes, medicamentos, terapias e tratamentos podem ser incluídos na lista.
Cabe às operadoras e demais instituições se manterem atualizadas com as novas incorporações do rol – que seguirão as normas estabelecidas na Resolução Normativa ANS nº 555/2022.
Quais os impactos da Lei 14.454 nos planos de saúde?
Para os planos de saúde, o rol da ANS funcionava como um instrumento fundamental para a definição de tratamentos, exames, procedimentos e demais tipos de coberturas que serão disponibilizados aos beneficiários.
Nesse contexto, essas empresas definem também os custos, acurácia, segurança, eficácia e qualidade dos serviços oferecidos. Todo esse conjunto de informações embasam o planejamento operacional em curto, médio e longo prazos.
Além disso, a antiga legislação permite que os planos de saúde tenham previsibilidade de demandas, projeção de gastos, elaboração de programa de serviços, bem como a criação de regras e padrões de qualidade.
Com a aprovação da Lei 14.454, essa base sustentadora de processos operacionais e administrativos foi estremecida. Agora, os serviços de saúde precisam lidar com a imprevisibilidade.
O que isso significa?
Caso um profissional de medicina receite um tratamento que não está na lista da ANS, mas atende aos critérios para ser atendido, o plano de saúde terá que disponibilizá-lo mesmo que não seja um tratamento-padrão.
Isso quer dizer que a empresa pode precisar contratar mais mão de obra, equipamentos, realizar treinamentos especializados, fornecer estrutura e analisar os gastos – tudo em um curto espaço de tempo.
Outro risco que preocupa os planos de saúde é a indicação de tratamentos, terapias, procedimentos e eventos com pouca eficácia na saúde dos pacientes.
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Sim, a área da saúde entrou em um novo capítulo da sua história. Como ficou bem claro nos tópicos anteriores, a Lei 14.454/2022 trouxe novas regras que geram inovações e rompem os limites das coberturas feitas pelos planos e seguros de saúde.
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