Seu sistema está preparado para a Declaração Padronizada do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza)? Seu sistema atual está desatualizado ou indisponível, gerando uma demanda que não dá para executar como o previsto? Saiba que esses problemas não são raros, tampouco exclusivos.
Para que você não seja mais um desorientado por causa da mudança, continue com a gente pois mostraremos tudo sobre a atualização do imposto, quem declara, quando entra em vigor, para que serve e como funciona na prática.
Tudo sobre a declaração padronizada do ISSQN você encontra a seguir.
O que é a Declaração Padronizada do ISSQN?
Esse imposto é gerado pela prestação de serviços e pela natureza de atividade, independentemente para qual área esse serviço esteja designado.
A DEPISS vai substituir o ISSQN?
O principal motivo da existência da DEPISS é a padronização em nível nacional da cobrança pelo trabalho exercido no setor de serviços. DEPISS é uma sigla que significa Declaração Padronizada do Imposto Sobre Serviço. Logo, sua função aqui é simplificar.
Simplificar é diferente de substituir, então, é correto afirmar que a DEPISS não substitui a ISSQN, a função dela é outra.
Embora não pareça, essa mudança veio para tornar mais transparente a cobrança tributária, pois ela define o local de cobrança do ISS. Essa mudança é significativa porque ela resolve uma dúvida muito frequente desse setor: quem presta serviços tem uma sede em uma cidade e, comumente, presta serviços para pessoas físicas ou jurídicas de outro município. Logo, em qual município deve recolher o ISS? Não é raro o imposto ter duplicidade e a empresa acabar caindo no equívoco e pagando duas vezes.
A padronização do local que faz a recolha acaba com esse problema de uma vez por todas. Evitando dor de cabeça extra e problemas no seu sistema, além de economizar tempo e dinheiro, principalmente. Imagine se essa empresa de serviços presta suas atividades por todo o território brasileiro – com a vinda da DEPISS isso não é mais um problema fiscal ou tributário. De fato, a atualização vem para ser uma parceira do trabalhador.
É justamente por isso que ela ganha o termo “obrigação acessória”. Assim como todas as outras existentes, confirma o pagamento de um tributo da respectiva empresa.
A Declaração Padronizada do ISSQN se fez necessária pois, até 2020, o entendimento era de que o ISS deveria ser recolhido pelo município de origem da empresa que prestou o serviço. Com a aprovação da Lei Complementar 175/2020, esse entendimento mudou. Agora, após a aprovação da lei, o ISS passa a ser recolhido pelo município do tomador do serviço – cliente.
Além da lei, foi criado o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISSQN – o CGOA. Esse comitê elabora as regras e parametriza as arrecadações do ISSQN, além da entrega da Declaração Padronizada do ISSQN.
Quando a DEPISS entrou em vigor?
A Declaração Padronizada do ISSQN entrou em vigor no dia 13 de maio de 2022. O CGOA conferiu um prazo máximo de 3 meses – logo, 13/08/2022 – para que os contribuintes listados pudessem desenvolver um sistema eletrônico padrão e unificado.
Importante: A Declaração Padronizada do ISSQN é mensal. Após a homologação do CGOA deverá ser enviada até o 25.º dia do mês subsequente ao trabalho realizado que gerou o ISS. O ISS deve ser pago até o 15.º do mês subsequente ao trabalho gerador do imposto.
Quem deve apresentar a DEPISS?
A Declaração Padronizada do ISSQN é direcionada para alguns contribuintes. Normalmente quem deve apresentar a DEPISS são profissionais autônomos ou empresas que prestam serviços para municípios diferentes da sede da empresa. Exemplos:
- Planos de assistência médica e atendimento médico – seja ela individual ou de grupo. Nesse grupo se enquadram cooperativas de saúde no geral, assistência veterinária, assistência odontológica e planos de saúde;
- Empresas que administram fundos e/ou consórcios;
- Empresas administradoras de cartões, sejam de débito ou crédito;
- Empresas responsáveis por administrar carteira de clientes, cheques pré-datados ou equivalentes;
- Empresas que fazem arrendamento mercantil de bens ou financeiro, também conhecido como leasing.
Como funciona na prática?
Relembrando: a DEPISS é uma Declaração Padronizada do ISSQN (e, aqui, ISSQN e ISS são sinônimos). ISSQN é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza que incide sobre prestadores de serviço.
O DEPISS é uma obrigação acessória de padrão nacional regulamentada pelo Comitê Gestor das Obrigações Acessórias, via Resolução 04/2022. O documento destina-se a declarar as operações de serviços, assim como seus tipos, tendo como base a Lei Complementar 116/2003.
Elas incidem sobre os serviços já listados: Planos de medicina ou planos de saúde e similares; Planos de atendimento e assistência veterinária; Administração de Fundos, sejam eles de créditos ou patrimônios; e Arrendamento Mercantil (leasing) de quaisquer bens ou de direitos contratuais.
Acima estão os serviços que sofreram alterações de suas competências para arrecadar o Imposto Sobre Serviços declarados na Lei Complementar 157/2016 – que foi suspensa pela liminar de n.º 5.835. Ela foi suspensa, justamente, por não deixar claro o conceito sobre quem cobra o imposto sobre o serviço em casos de uma empresa ser de um município diferente do contratante, gerando problemas fiscais e de arrecadação entre municípios.
Ainda sobre a liminar, a justificativa dada foi de que, além do problema de arrecadação, ela dificultava o exercício da lei complementar por causa dos imbróglios normativos dos municípios. É neste cenário que a DEPISS nasce, com o objetivo de simplificar o processo e resolver o problema das leis anteriores.
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