Você está atualizado sobre o novo Código de Processo Penal? O cotidiano da justiça passa diariamente por reformas e modificações que devem ser compreendidas pelos profissionais da área.
Nesse cenário de modificações constantes, uma específica ganhou bastante destaque nos últimos meses: o novo Código de Processo Penal. Especialmente pela violência crescente em terras brasileiras, todo advogado deve conhecer os detalhes sobre essa atualização.
Neste artigo, vamos lhe explicar melhor sobre esse assunto tão importante para a nossa justiça. Siga a leitura!
O que é o novo Código de Processo Penal?
Também conhecido como CPP, o Código de Processo Penal Brasileiro é conjunto de normas e regras de Direito Processual em nosso país.
O principal objetivo desse documento é tornar a justiça penal mais organizada, permitindo que o Estado consiga exercer o seu direito de aplicar sanções penais.
Assim, o novo código é uma reformulação desse documento original, visando a algumas atualizações que se encaixam melhor com nossa realidade.
Por que foi criado o novo Código de Processo Penal?
O vigente Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) sofreu algumas modificações pontuais. No entanto, ano após ano, torna-se mais inadequado e obsoleto, especialmente considerando as mudanças obtidas pela CF/1988 (responsável por redemocratizar o Brasil).
Por conta desse motivo, o novo Código de Processo Penal é necessário especialmente pela nova realidade em que vivemos, onde a criminalidade dia após dia ganha mais força. Portanto, surge essa urgência na renovação do documento para as atuais conjunturas do país.
Quando entra em vigor o novo CPP?
Após tramitar na câmara desde 2010, o novo Código de Processo Penal deve ser votado ainda no ano de 2022, no mês de dezembro.
Principais mudanças novo Código de Processo Penal
Mas, afinal, quais são os pontos que efetivamente devem mudar com essas modificações do novo Código de Processo Penal? Para responder a essa pergunta, destacamos alguns tópicos que te ajudarão a compreender melhor a natureza desse projeto.
Siga a leitura!
Princípios fundamentais
De acordo com o projeto, qualquer processo penal realizar-se-á sob o contraditório e a ampla defesa, garantida a efetiva manifestação do defensor técnico em todas as fases procedimentais (art. 3).
Sendo assim, é suprido um considerável espaço na legislação brasileira, ao adotar expressamente os sistemas acusatórios do processo penal em que papéis dos sujeitos são mais bem definidos – a investigação cabe à Polícia e ao Ministério Público. O Ministério Público também poderá fazer acusações, restando ao juiz a incumbência de julgar o caso.
O juiz também não pode desempenhar o papel de Ministério Público no ofício de acusar e de levantar provas que contribuam com os fatos descritos na denúncia, sem prejuízo da realização de diligências para esclarecimento de dúvidas.
A interpretação das normas processuais penais é direcionada através da proibição de excesso, garantindo a dignidade da pessoa humana e a máxima proteção dos direitos fundamentais, considerada, ainda, a efetividade da tutela penal (art. 5).
Investigação criminal
Durante o processo de investigação criminal será garantido o sigilo necessário à elucidação do fato e a preservação da intimidade e da vida privada da vítima, além das testemunhas, do investigado e outras pessoas indiretamente envolvidas (art. 10).
Tanto o investigado quanto seu defensor têm o direito de ter acesso a todo material recolhido na investigação criminal, com exceção aos que se referem exclusivamente às diligências em andamento (11).
Além disso, teremos também a possibilidade de provas serem produzidas pelo investigado, oferecendo assim uma garantia a ele (por meio de seu advogado, defensor público ou de outros mandatários com poderes expressos) adotar a linha de frente e reconhecer fontes de prova em prol de sua defesa, podendo até realizar entrevistas com pessoas.
Por fim, de acordo com o art. 753, tanto a Câmara dos Deputados quanto o Senado Federal, dentro de suas possibilidades de poder, podem instaurar um inquérito policial chefiado por servidor no desempenho da atividade policial, bacharel em direito.
Juiz das garantias
Uma grande novidade do projeto é o desenvolvimento da imagem do juiz das garantias, que ficaria a cargo do controle da legalidade da investigação, além da salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado (art. 14).
Essa figura se responsabiliza por zelar pelos direitos do preso, definindo questões como prorrogação ou trancamento do inquérito, além de avaliar pedidos de interceptação telefônica, pedido de arquivamento ou quebras de sigilo.
Por meio dessas modificações do novo Código Penal, o juiz das garantias será encarregado de atuar na etapa de investigações, restando ao outro juiz a missão de efetivamente julgar o caso.
Dessa forma, será criada uma causa de impedimento para o juiz de garantias, visto que ele não poderá atuar no processo. Entretanto, esse impedimento não se faz necessário em relação às comarcas ou seções judiciárias que contam somente com um juiz (art. 748).
Inquérito policial
O novo código define também que é um poder e dever do advogado toda a investigação criminal em inquéritos criminais. Sendo assim, foi decretado que o delegado deverá guiar o processo investigativo com isenção e independência (art. 19).
Portanto, podemos concluir que o exercício dos serviços de Polícia Judiciária pelos delegados não elimina a competência das demais autoridades administrativas (art. 18, § 2.º), como, por exemplo, as investigações criminais feitas pelo Ministério Público.
Caso haja indício de que uma infração penal foi feita por parte da polícia (ou com sua participação), o delegado fica encarregado de informar de forma imediata o acontecimento ao Ministério Público e à Corregedoria da Polícia (art. 23).
Devemos destacar que, até a ação penal ser efetivamente instaurada, a tramitação do inquérito precisa acontecer somente entre Polícia Judiciária e Ministério Público (art. 31).
Em relação ao tempo limite de tramitação do inquérito policial, o projeto define um prazo de 15 dias para o réu preso, no entanto, a tramitação do inquérito se estende para 90 dias caso ele esteja solto, podendo ser prorrogado (art. 31).
Além desses pontos, o inquérito policial não poderá passar do prazo de 720 dias, considerando que o esgotamento desse limite permite seu arquivamento pelo juiz das garantias (art. 32). Dessa forma, desenvolve-se uma forma de extinção de punibilidade do investigado durante o tempo de instauração do inquérito, diverso da prescrição penal.
Ação penal
Uma outra novidade proposta pelo novo Código de Processo Penal é o fim da ação penal privada. Nesses cenários, o processo é iniciado por ação pública, condicionada a representação do ofendido, havendo a possibilidade de ela ser excluída com a retratação da vítima (somente quando realizada até o oferecimento da denúncia) (art. 45).
Dentre as inovações mais significativas desse projeto está a que prevê que a ação penal em crimes contra o patrimônio, nos casos que impactam exclusivamente bens particulares e praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa, seja condicionada à representação (a vítima deverá definir se deseja ou não a ação em questão).
Considerando esse contexto, quando a lesão for de menor expressão econômica (mesmo que já proposta a ação), temos a “conciliação” do acusado com a vítima, o que resulta na extinção da punibilidade (art. 46).
Interrogatório
Temos também modificações no instituto do interrogatório, que agora será referido como um meio de defesa, não de prova. Em outras palavras, esse pode ser um direito tanto do investigado quanto do acusado (art. 64).
O projeto prevê que o preso seja assistido por um advogado ou defensor público logo no interrogatório policial, não somente no judicial. Em situações de flagrante delito, caso a pessoa não conte com a presença do advogado no local, o auto de prisão em flagrante deverá ser lavrado e enviado ao já citado juiz das garantias sem o interrogatório do conduzido.
Dano moral
O novo projeto garante que a vítima, em um prazo de 10 dias, possa solicitar a recomposição civil do dano moral trazido pela infração. Por meio do projeto, a reparação é admitida no caso de dano moral (art. 81). Já em situações de dano material, a vítima deve procurar essa indenização, podendo requerer perícias na Justiça Cível (art. 83).
Medidas cautelares
O novo Código de Processo Penal procura aumentar o rol das cautelares, visando a que eles possam envolver um maior número de crimes (hipóteses de cabimento). Além disso, o projeto tem como objetivo rever situações relacionadas à garantia de eficácia do provimento jurisdicional, além de medidas que possibilitem a reparação do dano, adimplemento de eventual pagamento de multa ou prestação pecuniária, até a localização do acusado para assegurar a aplicação da lei penal.
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