Quando tratamos sobre o passivo jurídico de uma empresa, é fundamental ter plena atenção às decisões que podem influenciar no seu equilíbrio financeiro. Esse é o caso da ADC 58, que altera os meios de correção monetária e de juros de créditos trabalhistas.
Todo profissional do Direito sabe que o universo jurídico é marcado por constantes mudanças. Você provavelmente concorda que acompanhá-las é imprescindível para garantir mais qualidade, segurança e conformidade nos seus serviços.
Por isso, preparamos este artigo para esclarecer o que é a ADC 58 do Supremo Tribunal Federal (STF), quais mudanças ela impõe às empresas, seus impactos sobre o provisionamento financeiro e a importância de contar com um bom BPO jurídico. Acompanhe.
O que significa ADC 58?
A ADC 58 é uma Ação Declaratória de Constitucionalidade. Nela, o Supremo Tribunal Federal discutiu sobre os índices de correção monetária das demandas trabalhistas. O tema, julgado em 2020, até então gerava inúmeros impasses na seara trabalhista.
Na ação, o centro das discussões foi a constitucionalidade dos artigos 879, parágrafo 7.º, e 899, parágrafo 4.º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação dada pela Lei 13.467/17, conhecida como Reforma Trabalhista.
Também foi discutido se o artigo 39 da Lei 8.177/91 (Lei de Desindexação da Economia) era constitucional. Na verdade, sua inconstitucionalidade já havia sido reconhecida em 2015 pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estipulou a aplicação do IPCA-E a partir de 25 de março do mesmo ano.
Entretanto, quando a Reforma Trabalhista definiu a TR como índice de correção de débitos trabalhistas, alguns conflitos começaram a surgir, porque muitas decisões continuaram aplicando o IPCA-E, com base no citado entendimento do Tribunal Superior do Trabalho.
Na época, o entendimento era que o supracitado artigo 879, parágrafo 7.º, da Reforma Trabalhista já havia nascido inconstitucional. Além disso, também havia casos de decisões que aplicavam a TR em períodos anteriores a março de 2015.
Como a ADC 58 influencia o índice de correção?
Diante de tantas incertezas jurídicas, a ADC 58 foi julgada para tentar pacificar o tema. Na decisão do STF, foi alterado o índice de correção monetária e o termo de incidência de juros, que até então eram aplicados a partir do ajuizamento da ação (e agora contam da citação do réu).
Assim, o IPCA-E deve corrigir os débitos trabalhistas apenas na fase pré-judicial. Ou seja, até a notificação inicial. A partir da citação, a taxa a ser aplicada é a Selic, englobando juros e correção monetária.
Inclusive, os juros que antes eram fixados em 1% mensais agora são embutidos na taxa Selic na fase judicial. Vale ressaltar que em 2020, quando a ADC 58 foi julgada, a Selic apresentou seu menor patamar histórico. Ela era de 2% ao ano.
Entretanto, no atual momento de recessão econômica e de alta inflação, os índices de atualização subiram e desaceleraram o consumo. Recentemente, o Copom anunciou uma alta de 0,5 ponto porcentual. Com isso, a taxa Selic atingiu 13,75%, mesmo patamar de 2016.
O que muda com ADC 58?
Como você pôde ver, a ADC 58 do STF mudou o cenário de correção monetária e de juros dos créditos trabalhistas. Agora, eles são regidos pela taxa Selic. Além disso, houve o afastamento dos juros legais de 1%.
Vale ressaltar que o IPCA-E ainda incide sobre os créditos trabalhistas oriundos de sentenças condenatórias, só que apenas na fase pré-processual. Logo após a citação no processo judicial, a Selic passa a ser aplicada como referência.
Para entender os impactos da ADC 58 no passivo trabalhista das empresas, é importante compreender como a taxa Selic se caracteriza e qual o seu funcionamento. Abaixo resumimos as informações mais importantes sobre o tema:
Taxa Selic
A Selic representa a taxa básica de juros da economia nacional. Trata-se da principal ferramenta utilizada na política monetária do Banco Central (BC) para controlar os níveis de inflação no país.
Ela tem influência sobre praticamente todas as taxas de juros do Brasil. Isso inclui desde os juros das aplicações financeiras, até os praticados nos empréstimos, financiamentos, etc. Com a ADC 58, agora ela também influencia nos créditos trabalhistas.
Sempre que o BC muda a meta para a Selic, a rentabilidade dos títulos que estão indexados à taxa também se altera. Assim, quando ela está baixa, por exemplo, o custo de captação dos bancos fica menor e eles tendem a conceder crédito com juros menores.
Na prática, quando a Selic sobe, os juros dos financiamentos, empréstimos e cartões de crédito também ficam maiores. Com isso, o consumo fica mais caro e acaba sendo desestimulado, o que favorece a queda da inflação.
Em contrapartida, sempre que a Selic cai, os juros cobrados nas operações de empréstimo ficam mais baratos. Como resultado desse processo, o poder de consumo é estimulado entre a população do país.
Qual o impacto no provisionamento financeiro?
A estratégia de provisionamento é essencial para prever os eventos que podem gerar o aumento dos passivos financeiros e para estimar os valores que devem ser economizados para arcar com essas obrigações futuras.
Em relação ao passivo trabalhista, considerando que a ADC 58 condicionou seu cálculo à Selic, a tendência é que ele seja maior do que o provisionado. Afinal, a conjuntura atual é de elevação da taxa básica de juros.
Assim, o argumento de que o recálculo é decisivo para gerar economia não é válido para essas situações. Entretanto, isso não significa que essa prática de governança deixa de ser necessária para o equilíbrio das contas e para a segurança financeira da empresa.
Se você quer preparar o seu negócio para as repercussões da ADC 58, não abra mão das melhores tecnologias e serviços jurídicos. Com as ferramentas certas, você garante mais segurança, conformidade e controle sobre seus passivos e obrigações.
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