O eSocial é um projeto do governo federal que busca digitalizar e unificar o envio das informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas das empresas. Criado em 11 de dezembro de 2014, ele é parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
No dia 1º de janeiro de 2023 tem início o período para envio das obrigações dos eventos em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) do grupo 4, formado por órgãos públicos, organizações internacionais e outras instituições extraterritoriais, para o eSocial. As Pequenas e Médias Empresas (PME) também estão obrigadas a enviar as informações, como consta na Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 2, de 19 de abril de 2022.
GRUPOS | 4ª FASE (Eventos de SST) | |
1º | Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões | 13/10/2021 |
2º | Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78 milhões e que não sejam optantes pelo Simples Nacional. | 10/01/2022 |
3º | Empregadores optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos: | 10/01/2022 |
4º | Órgãos públicos e organizações internacionais. | 01/01/2023 |
3 importantes eventos de SST que devem ser enviados ao eSocial: S-2210 (CAT), S-2220 (ASO) e S-2240.
Veja as diferenças entres esses 3 eventos:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT):
A CAT é de obrigatoriedade do empregador e deve ser transmitida pelo evento S-2210, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais. Sua geração e transmissão deve ocorrer exclusivamente por um software habilitado que seja capaz de gerar o arquivo XML com os dados definidos nos padrões do eSocial e que também esteja apto para assinar digitalmente com uso de certificado digital do empregador. Esse arquivo eletrônico deve ser transmitido via webservices para o portal do governo. O número do recibo gerado para este evento é o número da CAT. Ele deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura também.
- Quem está obrigado: o empregador, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS. No caso de servidores vinculados ao RPPS o envio da informação não é obrigatório.
- Prazo de envio: Até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador:
Um dos principais documentos da área de SST é o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO). Ele traz todas as informações sobre a saúde do trabalhador de forma detalhada, enquanto tiver vínculo empregatício com a empresa. No ASO constam os exames médicos estabelecidos nas Normas Regulamentadoras (NR), exames complementares, exames obrigatórios previstos na legislação trabalhista e os indicados no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
- Quem está obrigado: o empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra, o sindicato de trabalhadores avulsos não portuários e os órgãos públicos em relação aos seus empregados contratados pelo regime da CLT. No caso de servidores públicos não celetistas o envio da informação não é obrigatório.
- Prazo de envio: Até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da emissão do correspondente ASO, O ASO admissional deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da admissão. Essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos:
Esse evento diz respeito aos riscos no ambiente de trabalho para cada funcionário, o Perfil Profissiográfico (PPP). Entende-se como risco a exposição aos agentes nocivos previstos no anexo IV do Regulamento da Previdência Social. Por meio do evento S-2240 é que são informados os riscos previdenciários que o trabalhador estará exposto, quais são as medidas de controle e a proteção utilizada pela empresa. Para preencher o S-2240 deve ser utilizado o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), documento oficial para preencher o PPP e o eSocial.
- Quem está obrigado: o empregador, a cooperativa, o OGMO, o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS. No caso de servidores vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social – RPPS o envio da informação não é obrigatório.
- Prazo de envio: até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao início da obrigatoriedade dos eventos de SST ou do ingresso/admissão do trabalhador. No caso de alterações da informação inicial, deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à ocorrência da alteração.
- Pré-requisitos: envio do evento S-2190 (ou, alternativamente, do S-2200) ou do S-2300.
Eventos de SST no âmbito dos órgãos públicos
No caso dos órgãos públicos, algumas particularidades devem ser observadas, pois existem diferentes modalidades de contratação e de Regimes de Previdência coexistindo em um mesmo período, motivo pelo qual esses contribuintes devem atender às seguintes regras:
- Órgão público que contrata pelas regras da CLT (emprego público) e que, consequentemente, possui empregados vinculados ao RGPS: nessa hipótese o envio de todas as informações de segurança e saúde no trabalho é obrigatório;
- Órgão público no qual seus servidores, embora sejam estatutários, encontram-se vinculados ao RGPS: devem ser enviados todos os eventos de SST, exceto o evento S-2220;
- Órgão público que instituiu RPPS, mas possua servidores obrigatoriamente vinculados ao RGPS: nesse caso aplica-se a mesma regra de obrigatoriedade do item anterior.
- Órgão público cujos servidores estatutários estejam vinculados a um RPPS: não há obrigatoriedade de envio dos eventos de SST.
As regras elencadas nos itens acima aplicam-se aos servidores conforme o seu regime de contratação (ex.: celetista ou estatutário) e o seu regime de previdência (RGPS ou RPPS), sendo que diferentes regimes e combinações podem coexistir em um mesmo órgão público. Assim, para conhecer a regra de obrigatoriedade do envio dos eventos de SST, deve ser analisado o regime de contratação e de previdência de cada servidor, e não do órgão como um todo.
Para exemplificar o acima exposto, podemos citar o caso de um órgão público que instituiu o Regime Estatutário e o RPPS e que possui 2 servidores em cargo em comissão sem vínculo efetivo, ou seja, vinculados ao RGPS. Nesse caso, somente é necessário enviar os eventos S-2210 e S-2240 desses dois servidores vinculados ao RGPS. Para os demais servidores, vinculados ao RPPS, não há obrigatoriedade de enviar os eventos de SST.
Tais especificidades existem, pois, o PPP e a CAT, obrigações previdenciárias/tributárias que são substituídas pelo eSocial, somente se aplicam para segurados vinculados ao RGPS.
A solução Benner RH é 100% WEB e possui um módulo agnóstico de Mensageria ao eSocial, que além oferecer garantia de atendimento à legislação firmada em contrato, conta com diversos painéis de Painel de Gerenciamento. A Solução está preparado para atender empresas privadas ou públicas em qualquer configuração Gestão de Medicina e Segurança do Trabalhador, seja com todos os processos realizados Internamente, gestão realizada por Terceiros ou ainda um Cenário Híbrido. Sendo possível usar os módulos da Benner de diversas formas:
- Gestão completa de SST usando os módulos de Medicina e Segurança (incluindo as rotinas ainda não exigidas no eSocial, como CIPA, Controle ambulatorial, Gestão de assistência social, Controle de extintores, Brigadas de incêndio e outros).
- Realizar envios de eventos de forma manual, sendo possível o impute de arquivos XML gerados por terceiros ou ainda o preenchimento em tela das informações do CAT e/ou ASO.
- Construção de integrações com softwares terceiros para automatização de comunicação e transmissão.
EVENTO | Transmissão Automatizada BENNER | Transmissão Manual | Transmissão Automatizada por Integração | |
S-2210 | Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) | Módulo Segurança | Lançamento Manual em tela nos Módulos Dossiê ou eSocial | Integração customizavel XML Módulo eSocial |
S-2220 | Monitoramento da Saúde do Trabalhador | Módulo Medicina | Lançamento Manual em tela nos Módulos Dossiê ou eSocial | Integração customizavel XML Módulo eSocial |
S-2240 | Condições Ambientais de Trabalho – Agentes Nocivos | Módulo Segurança | Lançamento Manual do arquivo XML no Módulo eSocial | Integração customizavel XML Módulo eSocial |
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