A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) criou o Programa de Acreditação de Operadoras para melhorar a qualidade dos serviços prestados por operadoras de saúde após a Resolução Normativa (RN) 277/2011. O programa foi implementado em 2014.
Você sabe o que é a acreditação de operadoras de saúde e como funciona o programa? Neste artigo vamos apresentar todos os detalhes e alterações efetuadas. Acompanhe!
O que é a RN 452?
A RN 452 foi publicada no dia 9 de março de 2020 e é uma certificação de boas práticas em gestão em saúde e de gestão no âmbito organizacional. A participação das operadoras no programa de certificação é voluntária, mas fundamental, pois ajuda a melhorar a qualidade dos serviços prestados e a conduzir a atenção para a saúde das pessoas que precisam de cuidados.
A RN 452 substituiu a RN 277 como o modelo de gestão de operadoras de planos de saúde. A RN 277 criou o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar cria os critérios para gerar as acreditações. Elas começaram a ser elaboradas por entidades de saúde em 2016. Entre as diversas discussões e reuniões foi criada, pouco a pouco, a nova resolução mais moderna e abrangente.
Quais foram as mudanças da RN 452 e por que aconteceram?
As mudanças foram várias, entretanto, podemos resumi-las em cinco etapas: Conceito, Dimensões, Pontuação, Tempo de validade da acreditação e, por fim, Transição.
O conceito agora é melhorar a experiência do beneficiário por meio da certificação, seguindo um manual de práticas em gestão e na própria saúde.
Sobre as dimensões, antes, na RN 277, havia sete, que não necessariamente se integravam com outras resoluções. Ou seja, eram mais isoladas.
A nova resolução possui quatro dimensões e seus itens estão integrados às RNs 440 (APS) e 443 (Práticas Mínimas de Governança), bem como à IDS. Além disso, as outras três dimensões são direcionadas aos processos das operadoras.
Quem tiver certificação em boas práticas na RN 440 tem, automaticamente, pontuação na RN 452. Ademais, as operadoras que têm bonificação no nível de IDSS (Índice de Desempenho da Saúde Suplementar) atingido também pontuam na nova RN 452.
Na RN anterior, as operadoras de assistência odontológica não podiam entrar no programa. Agora, com a RN 452, essas operadoras também são permitidas.
Já na pontuação não existe meio termo. O item é ou não é atendido, excluindo a opção de ser parcialmente atendido. Na antiga resolução, havia uma margem interpretativa que permitia pontuar no item mesmo atendendo parcialmente o caso do beneficiário.
O tempo de validade da acreditação antes era de 2 a 4 anos. Já na RN 452 os níveis 3 e 2 terão a validade de 2 anos. A validade para o nível 1 será de 3 anos.
Sobre a transição entre as RN 277 e RN 452 não haverá prejuízos. As operadoras que tinham certificação com prazo de validade válido serão mantidas e a recertificação já no novo modelo será após esse vencimento.
A implementação de mudanças nas normativas do programa visa aprimorar e profissionalizar o programa, além de aumentar a participação das operadoras de saúde.
Uma mudança significativa na acreditação de operadoras de saúde foi a alteração dos quesitos dos níveis de uma resolução normativa para outra. Hoje temos o seguinte desenho:
- 1.º nível: operadoras com nota final igual ou maior que 90, conformidade de 80% no nível de excelência e índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) acima de 0,8 estarão classificadas no primeiro nível. Esta certificação tem validade por 3 anos.
- 2.º nível: as operadoras de saúde que obtiverem uma nota final de avaliação entre 80 e 90, bem como um Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) acima de 0,6, serão classificadas no segundo nível do Programa de Acreditação de Operadoras. Neste nível, a certificação tem validade por 2 anos e representa uma excelência moderada na qualidade dos serviços prestados. Além disso, essas operadoras demonstram compromisso com a satisfação dos clientes e com a prestação de serviços de saúde de alta qualidade.
- 3.º nível: a avaliação neste nível do Programa de Acreditação de Operadoras de Saúde requer uma nota final de pelo menos 70 pontos, mas abaixo de 80, e um Índice de Desempenho de Saúde Suplementar (IDSS) acima de 0,6. Neste nível, a certificação tem validade por 2 anos. É importante destacar que mesmo com uma nota abaixo de 80 pontos, é necessário que a operadora atenda aos critérios de avaliação e mantenha um IDSS elevado, para garantir a qualidade dos serviços prestados aos seus beneficritores.
Além disso, hoje existe um manual que possibilita a homogeneidade da acreditação. Assim, as operadoras de saúde têm mais clareza sobre em que precisam melhorar.
Uma outra mudança da RN 452 é que, nesse novo programa, existem incentivos para as operadoras participantes, por exemplo, bonificação no IDSS. Ainda, as operadoras que tiverem certificação no programa de atenção primária à saúde vão receber pontuação automática nos itens correspondentes.
Benefícios das mudanças
Além de aprimorar os serviços, as acreditações também dão recompensas pelo esforço dedicado das equipes. Isso impacta diretamente na qualidade dos serviços prestados, além do dinamismo e agilidade nos processos administrativos – reduzindo custos e erros.
A RN 452 propõe a excelência nos procedimentos, elevando a posição da empresa como referência no mercado. Dessa forma, agrega-se valor ao serviço prestado e reconhecimento desse trabalho pelos beneficiados.
A tecnologia é uma valiosa ferramenta que beneficia a troca de informações em uma equipe, por exemplo, aumentando exponencialmente a capacidade operacional e organizacional, além de pontuar nos itens da RN 452 – o que comprova a sua eficiência e benefícios.
Como se adequar ao programa de acreditação de operadoras de saúde?
O Programa de Acreditação de Operadoras de Saúde é uma certificação de boas práticas de gestão, emitida por uma entidade acreditadora reconhecida pelo Inmetro.
As operadoras de saúde não são obrigadas a aderir ao programa, mas é recomendado enfaticamente, pois os métodos de avaliação garantem padrões e requisitos mínimos de qualidade e segurança do serviço prestado.
Outra vantagem que a acreditação permite de forma indireta é a possibilidade de conhecer melhor o próprio negócio. Pois, na tentativa de se enquadrar na RN 452, identificam-se gargalos que possivelmente não estavam evidentes, possibilitando a solução desses problemas.
A certificação se dá com base na análise das atividades das operadoras, abarcando todo o escopo da operação. Hoje, o programa envolve quatro dimensões de fiscalização, composta por gestões de:
1. Organização;
2. Rede prestadora;
3. Saúde;
4. Experiência do beneficiário.
As operadoras de saúde devem estar regulares nos programas de monitoramento econômico-financeiro, técnico-assistencial e de fiscalização da ANS para receber a certificação de uma acreditadora,
A criação do programa se baseou tanto em estudos científicos quanto em experiências antes já testadas. Mas as proposições do programa foram repensadas e aprimoradas, resultando nos quesitos que hoje se avaliam em um processo de acreditação.
Esses requisitos visam garantir que as operadoras de saúde não apenas cumpram a legislação, mas também sejam verdadeiramente comprometidas com os seus clientes, buscando oferecer a melhor experiência possível no uso do benefício.
As operadoras podem utilizar suas pontuações como uma maneira de captar mais clientes. Ter uma boa classificação nos requisitos do Programa de Acreditação de Operadoras de Saúde é uma estratégia de marketing eficaz que demonstra a satisfação dos clientes e a qualidade da prestação de serviços no mercado.
A acreditação contribui para maior qualidade na assistência, na criação de programas de atenção à saúde e prevenção de doenças mais efetivas e contribui na gestão da operadora de saúde, pois, ao realizar a adequação, já é necessário repensar o modelo de gestão da operadora.
E claro, essa certificação também contribui para a diminuição de custos, tanto da operadora como do beneficiário – sem esquecer da segurança.
Recomenda-se a utilização de tecnologias, como o sistema de gestão de operadoras da Benner, para uma gestão de operadoras de saúde eficiente. Esses sistemas permitem controlar o fluxo de caixa da operadora, atendimento às normas dos órgãos reguladores, controle de sinistralidade, etc.