Não faz muito tempo que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) mudou as regras sobre como fazer portabilidade de um plano de saúde para outro. A mudança ocorreu para que beneficiários de planos de saúde empresariais pudessem migrar seus planos sem necessidade de cumprir carência.
Por essa razão, muitas operadoras de plano de saúde tiveram que se adaptar a essas novas regras e transformar sua gestão de planos. É por isso que, nesse artigo, vamos falar sobre como fazer essa portabilidade da melhor maneira. Continue a leitura!
Novas regras de portabilidade para operadoras de saúde
Não é novidade para nenhuma operadora de saúde que a ANS regula as regras de atendimento em saúde das operadoras. Por conta disso, as operadoras precisam estar sempre atentas ao que propõe a ANS e se adequando às suas regulamentações.
Foi o que aconteceu em relação às novas regras de portabilidade de planos de saúde. Com elas, beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão trocar seus planos de saúde sem cumprir carência. Uma outra mudança da nova regra é que agora, os beneficiários não terão mais um tempo para a troca, isto é, a chamada “janela” deixa de existir e os beneficiários passam a poder fazer a portabilidade a qualquer momento, desde que cumprido o tempo mínimo de permanência no plano.
Além disso, a compatibilidade no plano já não é mais uma exigência para fazer a portabilidade. Assim, o beneficiário pode escolher um plano de cobertura maior. No entanto, apesar de ser permitido o aumento de cobertura do plano, o preço deve manter-se similar. Dessa maneira, a operadora não tem problemas no financeiro.
Apesar da janela não existir mais, prazos para fazer a portabilidade foram definidos. Para esclarecer dúvidas com mais detalhes, a ANS preparou uma cartilha sobre como fazer portabilidade de um plano de saúde para outro.
Essa mudança aconteceu pois percebeu-se que os maiores beneficiários de planos de saúde eram os advindos de planos coletivos empresariais, assim, adquirir uma cobertura maior do plano era um direito desses beneficiários.
Um outro grupo que também se beneficia dessa mudança é o grupo formado por pessoas que possuíam um plano empresarial e saíram dessa empresa. A regra diz que o beneficiário continua com o direito ao benefício e pode escolher fazer a mudança de plano. É claro que existem regras para essa portabilidade, são elas:
- Tempo mínimo de permanência em um plano;
- Estar adimplente.
O que é portabilidade de plano de saúde?
Como você pôde observar, a portabilidade de plano de saúde é um direito de todos os beneficiários de um plano, de trocar o plano contratado por outro, seja da mesma operadora ou não.
A regra para fazer a portabilidade, como já comentado é: se for um novo beneficiário, ou seja, se o plano foi contratado recentemente, o beneficiário precisa cumprir os dois anos de carência antes de fazer a portabilidade. Caso contrário, ao fazer a portabilidade do plano não é necessário passar por novo período de carência.
As mudanças da ANS que facilitam a portabilidade de planos contribuem especialmente com as empresas, afinal, os custos da contratação de planos de saúde acabam sendo muito altos, sendo uma preocupação grande dos profissionais de RH das empresas.
Já para as operadoras, o assunto pode ser benéfico ou não. Isso porque, o alto número de portabilidades — para operadoras que estão recebendo — pode causar um conflito no controle da sinistralidade, fazendo com que, alguns processos sejam prejudicados.
Por sua vez, para as que estão perdendo beneficiários, a desvantagem é mais óbvia. Por estarem perdendo, vão acabar com um desequilíbrio grande no caixa, afinal, trata-se de uma perda de receita.
Apesar disso, sempre pode-se encontrar pontos positivos. No caso de operadores que contam com sistema de gestão, a desorganização no controle da sinistralidade não acontece. Por outro lado, para as que perdem beneficiários, pode ser o momento de revisar a oferta de seus planos e o serviço prestado, e principalmente, analisar e adquirir ferramentas e tecnologias que possam contribuir com a gestão das atividades da operadora.
Como fazer portabilidade de plano de saúde?
O primeiro ponto a destacar sobre sobre como fazer portabilidade de um plano de saúde para outro é entender as exigências da ANS sobre o assunto. Então, aqui vai uma lista para relembrá-las:
- O plano de saúde precisa ter sido contratado após o dia 1º de janeiro de 1999;
- O beneficiário deve ter cumprido o tempo mínimo de carência na primeira contratação de um plano de saúde;
- É essencial que o plano utilizado no momento pelo beneficiário tenha sido contratado há no mínimo 2 anos, no caso de ser a primeira portabilidade do beneficiário;
- Se o plano fizer parte da Cobertura Parcial Temporária (CPT), o beneficiário deve permanecer com este plano por no mínimo 3 anos antes de solicitar a portabilidade;
- Em casos de segundas, terceiras ou mais portabilidades, o plano atual deve ser usado por no mínimo 1 ano antes de solicitar nova troca;
- Se cumpridos os prazos mínimos de permanência, é possível realizar a portabilidade de tipo de plano, isto é, de plano individual para empresarial, entre outros.
Além dessas regras é essencial que o beneficiário e a operadora tenham lido as regras em geral da ANS, para que nenhum problema ocorra no momento da portabilidade.
Conclusão
É essencial que as operadoras mantenham sistemas para armazenamento desse tipo de informação para casos de beneficiários que as solicitem. Os sistemas também são positivos para o controle da sinistralidade e outras atividades que a gestão vai necessitar nesses casos.
É para esse controle e para evitar a perda de beneficiários que utilizar um sistema de gestão se faz eficaz, pois garante o atendimento ideal e rápido a seu beneficiário. Conheça agora mesmo o sistema de gestão de operadoras da Benner!