Não é novidade que no início de 2020 houve uma mudança radical em relação ao comportamento social. A crise ocasionada pela COVID-19 fez com que tivéssemos que nos adaptar a novos modos de vida. Na área da saúde, introduziu-se, inclusive em planos de saúde, a telemedicina em caráter excepcional.
Isso porque, a pandemia nos submeteu a uma situação de isolamento social. Dessa forma, determinados atendimentos médicos passaram a ser realizados por telemedicina — consultas que utilizam a tecnologia para serem realizadas à distância por videoconferência, a fim de evitar contágios e garantir a segurança de médicos e pacientes.
Com isso, muitos profissionais da área da saúde e também pacientes, começaram a questionar como esses atendimentos seriam realizados. Isso porque, é importante se pensar em algumas questões, como:
- Segurança das informações, antes possibilitada pelo caráter presencial das consultas;
- Como serão feitos os pagamentos?
- A operadora terá condições de arcar com os custos dos aparelhos para os atendimentos?
Para entender melhor, continue a leitura e descubra como fica a relação dos planos de saúde e telemedicina.
Os planos de saúde devem cobrir consulta por telemedicina?
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), as operadoras de planos de saúde, não só podem, como devem realizar o atendimento médico via telemedicina. Aliás, está previsto segundo a Norma Técnica nº 6 que os planos de saúde devem cobrir esse tipo de modalidade.
No entanto, isso vale desde que as consultas estejam sendo realizadas de acordo com as regras do Conselho Federal de Medicina (CFM) e do Ministério da Saúde. Além da declaração da ANS, os planos de saúde, ao operar com telemedicina, devem se atentar a algumas questões.
Em primeiro lugar, deve-se ser acordado quais atividades poderão ser realizadas por meio de teleconferência. Além disso, em relação à remuneração, as partes envolvidas devem acordar o valor do serviço prestado, isto é, o médico junto à operadora do plano de saúde, e também a mesma junto ao beneficiário — em casos de alterações de valores no plano.
Isso porque, é importante analisar diversos aspectos, como custos para implementação de aparelhos tecnológicos que permitam um bom atendimento via web, além de possibilidades de atendimentos em caso de distâncias maiores e coberturas de plano. Apesar disso, para a ANS, a remuneração da telemedicina e da consulta presencial é equivalente.
Em resumo, será importante, para o atendimento com excelência, que se faça normas para comprovação dos atendimentos e remuneração. Sem contar, a segurança. É basilar que os planos se adequem para oferecer segurança das informações no atendimento dos pacientes. Para isso, indica-se observar as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e criar — ou consultar — a área de compliance.
Como os planos de saúde estão se adaptando a essa realidade?
Reiterando o exposto acima, acerca da segurança de dados, a primeira ação que as operadoras de planos de saúde devem tomar (muitos já tomaram), é realizar uma análise sobre as mudanças necessárias para aplicação da telemedicina.
Para isso, é importante, dentro da área de compliance, listar todas as regras para que esse tipo de atendimento possa acontecer.
Esse é o momento de definir sistemas que serão utilizados, pensando sempre na segurança dos dados dos beneficiários e dos profissionais, acordar como será o atendimento, qual o “passo a passo” para manter um atendimento humanizado, e claro, negociar a remuneração dos profissionais.
Quanto à fiscalização dos planos, esta será ainda mais rigorosa. Assim, casos urgentes não poderão ser adiados, desde que tenham uma justificativa médica para isso.
Ademais, tratamentos que não podem ser interrompidos, continuarão a ocorrer normalmente, também com a declaração médica. Essa fiscalização irá garantir com que os pacientes não fiquem sem assistência.
As regras para esse tipo de atendimento serão válidas enquanto a ESPIN (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) existir. Ou seja, enquanto não encontrarmos solução para a crise pública do Coronavírus. Após encontrar a cura — ou prevenção — contra o vírus, essas regras, é claro, precisarão ser revistas, e serão necessários aditivos para alterações contratuais.
Conclusão
Com todos os detalhes que vimos ao longo do conteúdo, se faz essencial um bom gerenciamento das atividades, para que tudo seja devidamente documentado e, claro, para que as informações fiquem seguras, organizadas e adequadas às normas da ANS. Para isso, contar com um software de gestão de operadoras de saúde é extremamente necessário.
A plataforma de telemedicina da Benner é completamente aderente às normas regulatórias da ANS e à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
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